Antes de falarmos sobre a possibilidade de um cidadão brasileiro poder ter mais de uma nacionalidade, é importante entendermos a diferença entre nacionalidade e cidadania.
Muitas vezes essas duas palavras são consideradas sinônimos, mas na verdade são diferentes.
O QUE É A NACIONALIDADE?
O conceito de nacionalidade tem a ver com o pertencimento de um indivíduo a um país. De acordo com o artigo 15º – Declaração Universal dos Direitos Humanos – “Todo indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade”.
Existem dois tipos de maneiras para adquirir a nacionalidade:
1º – Aquisição originária: Este é o mais comum dos casos, quando a nacionalidade passa de pai para filho, seguindo o princípio do jus sanguinis, ou seja, se o pai é brasileiro, depois do nascimento o filho também passa a ter a mesma nacionalidade.
Nesse mesmo contexto, existe o princípio jus solis, que vincula a nacionalidade do indivíduo referente a seu local de nascimento.
2º – Naturalização: Neste caso, a nacionalidade é adquirida através da naturalização quando o indivíduo reside em território estrangeiro por um determinado período estipulado por lei, podendo assim solicitá-la. É importante lembrar que cada país possui sua legislação, com normas e regras específicas de tempo.
O QUE É A CIDADANIA?
A cidadania diferente da nacionalidade, trata-se de um vínculo político entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica do direito internacional, que é o Estado.
Ou seja, ao se tornar cidadão de um país, a pessoa passa a ter direitos e deveres políticos, como o voto e o alistamento militar.
Com a cidadania é possível viver em território estrangeiro, cumprindo as leis e exercendo o dever cívico.
E O BRASILEIRO, PODE TER QUANTAS NACIONALIDADES?
A boa notícia é que o brasileiro pode ter mais de uma nacionalidade! Segundo a Constituição Federal Brasileira:
“Não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros. A nacionalidade brasileira não exclui a possibilidade de possuir, simultaneamente, outra nacionalidade. A perda de nacionalidade brasileira somente ocorrerá no caso de vontade formalmente manifestada pelo indivíduo. Em suma, ao tornar-se cidadão estrangeiro, por processo de naturalização, o cidadão brasileiro não perde automaticamente a cidadania brasileira, mas sim, passa a ter dupla cidadania: brasileira, por nascimento, e a estrangeira, por naturalização.”
Por isso, se você é brasileiro e tem a oportunidade de solicitar a cidadania de um outro país, aproveite essa chance!
Nós do Cidadania Já somos líderes no mercado de assessoria para obtenção da dupla cidadania. Trabalhamos com parceiros diretamente da Europa facilitando a ponte entre os países.
Ficou interessado? Fale com um de nossos consultores e saiba como podemos te ajudar a tornar esse sonho realidade!